Saiba quais são os direitos do consumidor na troca de presentes
26 de dezembro de 2017
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O Natal já passou e agora chegou a hora de correr para trocar aquele presente que não agradou. A blusa que não serviu, a calça que você não gostou da cor ou o brinquedo que veio com defeito. Trocar é a única solução para não deixar os presentes sem uso dentro do armário. O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, dá algumas orientações sobre os direitos do consumidor na troca de presentes e produtos. Confira:
Troca de presentes comprados na loja física não é obrigatória
Quando não houver defeito, a troca de produtos comprados em loja física não é obrigatória, ou seja, a loja troca apenas se for uma política de boa relação da loja com o consumidor. As condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos) devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja.
Política de troca de mercadoria deve ser comunicada ao cliente
Antes de concretizar a compra, o consumidor precisa ter conhecimento da política de troca de presentes da loja. Por isso, o estabelecimento deve manter a informações visíveis e informar previamente ao consumidor sobre as regras estipuladas pela loja.
Troca de presentes com defeito é um direito do consumidor
Se o produto apresenta algum defeito, a troca ou reparo é obrigatória. O consumidor deve reclamar ao fornecedor, que tem até 90 dias para trocar produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc.).
Fornecedor tem prazo na troca de produtos com defeito
Após a data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Passado esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente (em perfeitas condições de uso), o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.
Consumidor deve ter a nota fiscal do produto
Na hora de solicitar a troca e ter seus direitos resguardados junto à loja, o consumidor deve ter em mãos a nota fiscal ou o recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto.
Compras fora do estabelecimento comercial
Muitos presentes são comprados via internet, por catálogo, telefone ou outra forma que não seja na loja física. Nestes casos, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias do recebimento da mercadoria e não precisa estipular um motivo ou apresentar defeito no produto. A loja deve restituir o valor integral pago, inclusive do frete.
Troca de presentes importados
Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. O produto deve obrigatoriamente conter todas as informações das etiquetas, rótulo e manuais em Língua Portuguesa.
Fonte: Fundação Procon-SP