Como Participar?
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BANDEIRA | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | LOGRADOURO | COMPLEMENTO | BAIRRO | CIDADE | UF |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Super Popular | 28927087000247 | SP FARMA METROPOLITANA S/A - FILIAL 01 | Rua São Bento , 250 | São Paulo | SP | ||
Super Popular | 28927087000328 | SP FARMA METROPOLITANA S/A - FILIAL 02 | Avenida Comendador Sant'Anna , 979 | São Paulo | SP | ||
Super Popular | 28927087000409 | SP FARMA METROPOLITANA S/A - FILIAL 03 | Avenida Sílvio Ribeiro Aragão , 1 | São Paulo | SP | ||
Super Popular | 28927087000590 | SP FARMA METROPOLITANA S/A - FILIAL 04 | Rua Antonio Agu , 735 | Osasco | SP | ||
Super Popular | 28927087000670 | SP FARMA METROPOLITANA S/A - FILIAL 05 | Praça Bom Jesus De Piraporinha , 245 | Diadema | SP | ||
Super Popular | 28927087000751 | SP FARMA METROPOLITANA S/A - FILIAL 06 | Rua Sebastião Ferreira Dos Santos , 195 | Itaquaquecetuba | SP | ||
Super Popular | 28927087000832 | SP FARMA METROPOLITANA S/A - FILIAL 07 | Est Presidente Juscelino Kubitschek De Oliveira , 1951 | Guarulhos | SP | ||
Super Popular | 28927087000913 | SP FARMA METROPOLITANA S/A - FILIAL 08 | Avenida Lico Maia , 636 | 638 Salão 5 E 6 | Diadema | SP | |
Super Popular | 15839321000151 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - MATRIZ | Avenida 2 , 165 | Rio Claro | SP | ||
Super Popular | 15839321000232 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 01 | Rua José Vedovatto , 2271 | Loja 04 Térreo | Sumaré | SP | |
Super Popular | 15839321000313 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 02 | Av. Doutor José De Adriano Marrey Junior , 17 | Bragança Paulista | SP | ||
Super Popular | 15839321000402 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 03 | Av. Janio Quadros , 309 | Monte Mor | SP | ||
Super Popular | 15839321000585 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 04 | Rua Luiz Camilo De Camargo , 612 | Hortolândia | SP | ||
Super Popular | 15839321000747 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 06 | Rua Edson Luiz Rigonatto , 927 | Campinas | SP | ||
Super Popular | 15839321001042 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 07 | Rua Manoel De Souza Filho , 35 | Paulínia | SP | ||
Super Popular | 15839321000909 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 08 | Avenida Tarsila Do Amaral , 600 | Térreo | Hortolândia | SP | |
Super Popular | 15839321000828 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 09 | Praça Doutor José Sacramento E Silva , 76 | Porto Feliz | SP | ||
Super Popular | 15839321001123 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 10 | Rua Cel Eugenio Motta , 212 | Boituva | SP | ||
Super Popular | 15839321001204 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 11 | Rua Sete De Setembro , 190 | 198 | Cosmópolis | SP | |
Super Popular | 15839321001395 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 12 | Avenida Suaçuna , 736 | Loja B | Campinas | SP | |
Super Popular | 15839321001476 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 13 | Avenida Papa João Paulo Ii , 975 | Campinas | SP | ||
Super Popular | 15839321001557 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 14 | Rua Antônio Fernandes Leite , 497 | Hortolândia | SP | ||
Super Popular | 15839321001638 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 15 | Rua Álvares Machado , 678 | Anexo Salao 01 | Campinas | SP | |
Super Popular | 15839321001719 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 16 | Avenida Campos Salles , 453 | Anexo 455 E 459 | Campinas | SP | |
Super Popular | 15839321001808 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 17 | Rua Verissimo Prado , 112 | São Pedro | SP | ||
Super Popular | 15839321001980 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 18 | Avenida Emílio Bosco , 270 | Lado B | Sumaré | SP | |
Super Popular | 15839321002014 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 19 | Rua Governador Pedro De Toledo , 1392 | Piracicaba | SP | ||
Super Popular | 28927087001138 | SP FARMA METROPOLITANA S/A - FILIAL 10 | Av Nossa Senhora dos Navegantes, 804 | Eldorado | Diadema | SP | |
Super Popular | 28927087001219 | SP FARMA METROPOLITANA S/A - FILIAL 11 | Estrada do M Boi Mirim, 1145 | Jardim das Flores | São Paulo | SP | |
Super Popular | 28927087001057 | SP FARMA METROPOLITANA S/A - FILIAL 09 | Avenida Inocêncio Seráfico, 3504 | Vila Dirce | Carapicuíba | SP | |
Super Popular | 28927087000166 | SP FARMA METROPOLITANA S/A - MATRIZ | Rua José Maria Miranda, 655 | Jardim Sao Carlos | Sumaré | SP | |
Super Popular | 28927087001308 | SP FARMA METROPOLITANA S/A - FILIAL 12 | Avenida Quinze de Novembro, 61 | Vila Romanópolis | Ferraz de Vasconcelos | SP | |
Super Popular | 28927087001480 | SP FARMA METROPOLITANA S/A - FILIAL 13 | AVENIDA PARADA PINTO, 63 | VILA NOVA CACHOEIRINHA | SÃO PAULO | SP | |
Super Popular | 15839321002103 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA LTDA - FILIAL 20 | Rua Major Gote, 946 | LOJA 1 | Centro | Patos de Minas | MG |
Super Popular | 15839321002286 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA S.A - FILIAL 21 | Avenida Leopoldino de Oliveira, 3695 | Centro | Uberaba | MG | |
Super Popular | 15839321002367 | DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA S.A - FILIAL 22 | Avenida Leopoldino De Oliveira , 3544 | Loja 03 | Centro | Uberaba | MG |
"FARMARCAS 2019"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP-ME N° 04.003754/2019
Nome: ASSOCIAÇÃO MULTIMARCAS DE FARMÁCIAS E DROGARIAS - FARMARCAS
MARCAS: REDE ULTRA POPULAR e MAXI POPULAR
Endereço: Avenida Paulista nº 2.300 - conjunto 153 - Ed. São Luis Gonzaga
Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01310-300
CNPJ/MF: 16.684.080/0001-81
Nome: ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES
MARCA: GRUPO ENTREFARMA
Endereço: Rua Coronel José Tomás nº 764, sala 01
CEP: 35595-000 - Centro - Luz - MG
CNPJ/MF nº 08.859.642/0001-52
Nome: DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA S.A.
MARCA: REDE SUPER POPULAR
Endereço: Rua Luiz Camilo de Camargo nº 786 - Bairro Loteamento Remanso Campineiro
CEP: 13.184-420 - Hortolândia - São Paulo
CNPJ/MF nº 15.839.321/0001-51
Nome: ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS ASSOCIATIVISTAS
MARCA: BIGFORT
Endereço: Rua Olavo Bilac, nº 93 - Bairro: Vila Santana
CEP 18080-691 - Sorocaba - São Paulo - SP
CNPJ/MF nº 00.653.704/0001-63
Nome: FARMA 100 ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES
MARCA: FARMA 100
Endereço: Avenida São Paulo, nº 135 - Sala 12 - Bairro: Cidade São Jorge
CEP 09111-410 - Santo Andre - São Paulo - SP
CNPJ/MF nº 00.962.841/0001-80
Nome: ASFARIN - ASSOCIAÇÃO DAS FARMACIAS INDEPENDENTES DA REGIÃO SUL DE SANTA CATARINA
MARCA: AC FARMA
Endereço: Rua Ernesto Bianchini Góes nº 91 - 1º andar, sala 110 - Bairro: Prospera
CEP 88815-030 - Criciúma - Santa Catarina - SC
CNPJ/MF nº 04.366.758/0001-07
Nome: A SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE FARMACIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DA REGIÃO DE CAMPINAS - SODEFAR
MARCA: DROGARIAS MAESTRA
Endereço: Rua Anésio Augusto do Amaral nº 249 - sala 02 - Bairro: Jardim Santa Rosa
CEP 13.280-000 - Vinhedo - São Paulo - SP
CNPJ/MF nº 03.471.663/0001-82
Assemelhado a Sorteio
Território Nacional
19.08.2019 a 16.12.2019
19.08.2019 a 13.12.2019
A promoção terá início no dia19 de agosto de 2019e término no dia 13 de dezembro de 2019e será realizada em todas as lojas físicas que estiverem com material de divulgação da Promoção em exposição.
Poderão participar desta promoção todos os consumidores, pessoas físicas e maiores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição, e que efetuarem compras no valor mínimo de R$ 1,00 (um real), em qualquer uma das lojas físicas de qualquer das Redes aderentes, e no período indicado acima.
Estão excluídos desta Promoção a aquisição de medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.
Cumpridas as condições de elegibilidade, para efetivar a sua participação o consumidor interessado deverá, no período compreendido entre a 0h00min do dia19.08.2019até as 23h59min do dia 13.12.2019, acessar o site www.promocao.farmarcas.com.br para informar ou atualizar os seus dados pessoais de acordo com os campos obrigatórios ali exigidos, criar uma senha para acesso futuro, além de ler e aceitar as regras do regulamento da promoção.
A realização do cadastro pessoal na forma acima descrita será necessária apenas no primeiro acesso, os participantes deverão, de posse de seu cupom / nota fiscal de compra, acessar o site www.promocao.farmarcas.com.br , indicar o código de segurança (CÓDIGO) composto por 10 (dez) posições numéricas , constante no cupomfiscal e a este vinculado.
CadaCÓDIGOestará associado exclusivamente a uma única Nota / Cupom Fiscal, sendo o seu cadastramento para fins desta promoção aceito uma única vez. Tentativas posteriores serão bloqueadas. Todos os cadastros realizados fora do período de participação aqui indicado serão desconsiderados para efeito desta promoção.
Caso o consumidor que tenha realizado as compras na forma deste regulamento, identifique-se como membro do Programa de Fidelidade, nos casos em que a Rede o(s) possua, para participar deverá apenas, no momento do pagamento de suas compras, fornecer o número de seu CPF, para que os Números da Sorte a que tem direito, lhe sejam atribuídos automaticamente.
Exclusivamente na rede Ultra Popular, mesmo para o membro do Programa de Fidelidade, será emitido um código que o consumidor participante precisará validar no site da promoção para que possa receber seus números da sorte.
O consumidor, por sua vez, deverá acessar o site www.promocao.farmarcas.com.br ou ao aplicativo da respectiva rede participante e ativar seu cadastro fornecendo os dados solicitados e dando o aceite no Regulamento. Esta ação será necessária apenas no primeiro acesso.
O sistema de gerenciamento da promoção efetuará a verificação dos dados imputados, de forma a identificar e atribuir os correspondentes Números da Sorte(composto de Número de Ordem e Número de Série) com os quais o participante concorrerá aos prêmios desta promoção, na seguinte proporção:
I - Se o consumidor gastou R$ 20,00 em uma loja participante, em um único cupom fiscal, fará jus a 1 (um) número da sorte para concorrer ao prêmio destinado aos participantes da respectiva Rede Aderentee 1 Número da Sorte para concorrer ao Prêmio Especial sorteado entre os participantes de todas as Redes.
II - Se o consumidor gastou R$ 39,00 em uma loja participante, em um único cupom fiscal, fará jus a 2 (dois) números da sorte para concorrer ao prêmio destinado aos participantes da respectiva Rede Aderente, e, a 6 (seis) Números da Sorte para concorrer ao Prêmio Especial sorteado entre os participantes de todas as Redes.
III - Se o consumidor gastou R$ 40,01 em um único cupom fiscal, fará jus a 3 (três) Números da Sorte para concorrer ao Sorteio do prêmio destinado aos participantes da respectiva Rede Aderentee 11 (onze) Números da Sorte para concorrer ao Prêmio Especial sorteado entre os participantes de todas as Redes.
IV - Se o consumidor gastou R$ 80,00 em um único cupom fiscal, fará jus a 4 (quatro) Números da Sorte para concorrer ao Sorteio do prêmio destinado aos participantes da respectiva Rede Aderentee 16 (dezesseis) Números da Sorte para concorrer ao Prêmio Especial sorteado entre os participantes de todas as Redes.
V - Se o consumidor gastou R$ 200,02 em um único cupom fiscal, fará jus a 11 (onze) Números da Sorte para concorrer ao prêmio destinado aos participantes da respectiva Rede Aderentee 51 (cinquenta e um) Números da Sorte para concorrer aoPrêmio Especial sorteado entre os participantes de todas as Redes.
O participantepoderá verificar no site da promoção osNúmeros da Sorte que eventualmente lhes forem atribuídos, para concorrer aos prêmios aqui previstos.
SORTEIO - POR REDE PARTICIPANTE - | QUANTIDADE DE SÉRIES | NUMERAÇÃO |
---|---|---|
Drogarias Ultra Popular | 200 | 000 a 199 |
Entrefarma | 25 | 200 a 224 |
Farmácia Super Popular | 10 | 225 a 234 |
Drogarias Maxi Popular | 10 | 235 a 244 |
Farmácias BIGFORT | 10 | 245 a 254 |
Farma100 | 10 | 255 a 264 |
AC Farma | 10 | 265 a 274 |
Drogarias Maestra | 10 | 275 a 284 |
PREMIAÇÃO ESPECIAL | QUANTIDADE DE SÉRIES | NUMERAÇÃO |
SORTEIO ENTRE TODAS AS REDES | 1000 | 285 a 1284 |
100.000 (cem mil), numerados de 00.000 a 99.999
Por correlação com a extração da Loteria Federal de 14.12.2019, serão apurados os ganhadores dos prêmios aqui ofertados, conforme quantidades indicadas no quadro abaixo:
SORTEIO POR REDE PARTICIPANTE | Certificado de Ouro no valor de R$ 35.000,00 (Sugestão de uso: automóvel) |
---|---|
Drogarias Ultra Popular | 12 |
Entrefarma | 2 |
Farmácia Super Popular | 1 |
Drogarias Maxi Popular | 1 |
Farmácias BIGFORT | 1 |
Farma100 | 1 |
AC Farma | 1 |
Drogarias Maestra | 1 |
PREMIAÇÃO ESPECIAL | Certificado de Ouro no valor de R$ 300.000,00 (Sugestão de uso: casa) |
SORTEIO ENTRE TODAS AS REDES | 1 |
Por correlação com a extração da Loteria Federal, serão definidos os ganhadores desta promoção, para receber os seguintes prêmios:
A apuração do sorteio será realizada às 15 horas do dia 16 de dezembro de 2019e ocorrerá na Avenida Eusébio Matoso nº 1375, Edifício Company, 8º andar, São Paulo - SP, CEP 05423-905.
Para a identificação do Número da Sortebasecontemplado da Drogaria Ultra Popular, será considerada a extração da Loteria Federal do dia 14.12.2019, aplicando a seguinte regra:
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio 7 5 0 2 2
2° Prêmio 0 3 9 6 7
3° Prêmio 2 6 7 7 0
4° Prêmio 1 0 5 9 9
5º Prêmio 9 3 8 3 5
EXEMPLO: Será contemplado o portador do Número da Sorte base (267-200) 067.27095.
Na hipótese do Número da Sorte basenão ser localizado conforme a regra acima, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste o número de ordem imediatamente inferior, na mesma série.
Além do Número da Sorte baseobtido conforme a regra acima, também farão jus ao mesmo prêmio, os portadores de 11 (onze) Números da Sorte, identificados como abaixo: o próximo será o portador do Número de Ordem distribuído imediatamente posterior ao número da sorte base; depois o portador do Número de Ordem distribuído imediatamente anterior ao número da sorte base, e assim sucessivamente, até se atingir os 12 (doze) premiados.
Para a determinação do Número da Sorte base contemplado daRede Entrefarmaserá utilizada a seguinte regra:
üPara obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simplesdo 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;
üPara determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simplesdos 1º (primeiro) e 2º (segundo) prêmios da extração da Loteria Federal comparado aos dois últimos algarismos das séries reservadas para esta Rede. Caso se encontre um número válido, este será contemplado. Caso contrário, subtrai-se 25 até que se encontre um número de série válido.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio 7 5 0 2 2
2° Prêmio 0 3 9 6 7
3° Prêmio 2 6 7 7 0
4° Prêmio 1 0 5 9 9
5º Prêmio 9 3 8 3 5
EXEMPLO: Será contemplado o portador do Número da Sorte (26-25=01) 201.27095.
Além do Número da Sorte baseobtido conforme a regra acima, também fará jus ao mesmo prêmio, o portador do Número da Sorte distribuído mais próximo na mesma série; em caso de haver números da sorte acima e abaixo, com a mesma distância em relação ao número da sorte base, fica determinado que o contemplado será o número da sorte posterior.
Para a determinação dos Números da Sorte contemplados, sendo um para cada uma das Redes participantes a seguir citadas: Farmácias Super Popular, Drogarias Maxi Popular, Farmácias BIGFORT, Farma100, AC Farma, e Drogarias Maestra, será utilizada a seguinte regra:
üPara obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simplesdo 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;
üPara determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simplesdo 1º (primeiro) prêmio da extração da Loteria Federal comparado ao último algarismo de cada grupo de séries reservadas para cada uma das Redes acima mencionadas, sendo este o número de série válido para identificação do participante contemplado.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio 7 5 0 2 2
2° Prêmio 0 3 9 6 7
3° Prêmio 2 6 7 7 0
4° Prêmio 1 0 5 9 9
5º Prêmio 9 3 8 3 5
Exemplo de Número da Sorte contemplado : 232.27095 na Farmácia Super Popular;242.27095 nas Drogarias Maxi Popular;252.27095 nas farmácias BIGFORT; 262.27095 na Farma 100;272.27095 na AC Farma e 282.27095 nas Drogarias Maestra .
Na hipótese de o Número da Sorte não ser localizado conforme a regra acima, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste o número de ordem imediatamente inferior, na mesma série.
Caso a série encontrada não possua números de ordem, fica determinado que as regras acima serão aplicadas na série imediatamente anterior, considerando apenas o grupo de séries destinadas a respectiva Rede participante.
Em cada uma das Redes Participantes, os portadores dos Números da Sorteidentificados conforme os exemplos acima farão jus a premiação descrita noitem 9 ("DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS"| SORTEIO POR REDE PARTICIPANTE).
Caso a Extração da Loteria Federal aqui mencionada, deixe de ser realizada na data prevista, será utilizado o resultado da próxima Extração que venha a ser realizada.
PREMIAÇÃO ESPECIAL :
Para a obtenção do Número da Sorte que identificará o consumidor a ser contemplado com a PREMIAÇÃO ESPECIALserá considerada a extração da Loteria Federal do dia14.12.2019, aplicando a seguinte regra:
üPara obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos da dezena simplesdo 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;
üPara determinação do número de série, serão utilizados os algarismos da centena simplesdos 4 (quatro) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo; caso este número esteja entre 285 e 1284, será ele mesmo; caso contrário, deve ser somado ou subtraído 1000, para encontrar uma série válida.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio 7 5 0 2 2
2° Prêmio 0 3 9 6 7
3° Prêmio 2 6 7 7 0
4° Prêmio 1 0 5 9 9
5º Prêmio 9 3 8 3 5
Exemplo de Número da Sorte contemplado: 0975 .26793.
O portador do Número da Sorteidentificado conforme o exemplo acima fará jus a premiação descrita noitem 9 ("DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS"| SORTEIO ENTRE TODAS AS REDES).
Caso o número contemplado no SORTEIO ESPECIALnão encontre correspondente nos Números da Sorteenviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o Número da Sorte com número de ordem imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, na mesma série, e assim sucessivamente, até que se identifique o ganhador. Caso a série encontrada não possua números de ordem, fica determinado que a regra acima será aplicada na série imediatamente superior.
Caso a Extração da Loteria Federal deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizado o resultado da próxima Extração que venha a ser realizada.
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Nãopoderão participar da promoção os funcionários das empresas Promotoras, bem como das agências envolvidas diretamente, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção.
Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro em até 10 (dez) dias contados da apuração.
A empresa Promotora tentará 3 (três) vezes o contato com os contemplados considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.
O prêmio seráentregue pela Promotora em até 30 (trinta) dias contados da data do resultado.
Os contemplados deverão apresentar documentos como CPF/MF e RG originais e fornecer cópias de tais documentos, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio. A Promotora poderá ainda, a seu exclusivo critério, solicitar o Cupom/Nota Fiscal que gerou a contemplação, sob pena de desclassificação.
Na hipótese de o consumidor não apresentar os documentos citados acima no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da solicitação formal a ser direcionada ao e-mail cadastrado na Promoção ou via telefone cadastrado na campanha, ou caso os mesmos não correspondam a uma participação válida, sua participação será considerada inválida, sem direito a qualquer tipo de reivindicação, sendo o respectivo prêmio destinado a outro participante na conforme item "Forma de Apuração".
A solicitação da documentação acima citada se destina a verificar a regularidade das participações contempladas, conforme as regras deste Regulamento.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
Na eventualidade de algum contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os contemplados.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
A promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação, a exclusivo critério da Promotora.
Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, paradivulgação da presente promoçãoem jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da apuração dos contemplados, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao respectivo contemplado.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidoresparticipantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, e persistindo-as, submetidas à SECAP-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.promocao.farmarcas.com.br .
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.
As empresas Promotoras farão a comprovação da aquisição dos prêmios ofertados, buscando, com isto, dar cumprimento ao disposto no §1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72.
O comprovante de propriedade dos prêmios deverá ser protocolizado em até 8 (oito) dias das datas das apurações da promoção, conforme artigo 34, inciso I da Portaria MF 41/2008.
A empresa promotora solicita dispensa de aposição do número
do certificado no material de divulgação, fazendo constar no site
da promoção
www.promocao.farmarcas.com.br
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