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Indicação: Este medicamento é destinado ao tratamento de espasmos (contrações involuntárias) musculares associadas com condições mu...
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Indicação: Este medicamento é destinado ao tratamento de espasmos (contrações involuntárias) musculares associadas com condições musculoesqueléticas agudas e dolorosas, como as dores lombares, torcicolos, periartrite escapuloumeral (acomete o ombro), cervicobraquialgias (dores na região do pescoço que irradiam para os braços) e no tratamento da fibromialgia. Além disso, é indicado como coadjuvante de outras medidas para o alívio dos sintomas, tais como fisioterapia e repouso. Posologia: O cloridrato de ciclobenzaprina é de uso oral. O cloridrato de ciclobenzaprina é apresentado na forma de comprimidos revestidos de 5 mg e 10 mg de cloridrato de ciclobenzaprina. Uso Adulto A dose usual é de 20 a 40 mg de cloridrato de ciclobenzaprina, em duas a quatro administrações ao dia (a cada 12 horas ou a cada 6 horas), por via oral. Limite máximo diário: A dose máxima diária é de 60 mg de cloridrato de ciclobenzaprina. O uso do produto por períodos superiores a duas ou três semanas deve ser feito com o devido acompanhamento médico. Siga a orientação de seu médico, respeitando os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico. Este medicamento não deve ser partido, aberto ou mastigado. Quando não devo usar este medicamento: Você não deve utilizar o cloridrato de ciclobenzaprina se: tiver alergia à ciclobenzaprina ou a qualquer outro componente da fórmula do produto, tiver glaucoma ou retenção urinária, estiver no período pós-infarto do miocárdio, estiver utilizando medicamentos inibidores da monoaminoxidase ou tiver interrompido o uso desses medicamentos há menos de 14 dias, tiver arritmias cardíacas, bloqueio ou distúrbios de condução cardíaca ou insuficiência cardíaca congestiva, tiver hipertireoidismo. CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 5MG É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE UM MÉDICO OU UM FARMACÊUTICO. LEIA A BULA. venda sob prescrição médica. Medicamento genérico - lei n.º 9.787/99.
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