DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2018 – VALORES A SEREM DECLARADOS

Prezados Acionistas,

Este comunicado tem como objetivo orientá-los acerca dos procedimentos a serem adotados para a Declaração de Imposto de Renda 2018 – Pessoa Física, relativamente aos valores pagos a título de aquisição de ações da companhia SP Farma Metropolitana.

Os valores pagos até 31 de Dezembro do ano de 2017 para a SP Farma Metropolitana deverão ser declarados na DIRPF no campo de “Bens e Direitos”, conforme abaixo:

Incluir a opção “Novo” bem ou direito e selecionar o item “99 – Outros bens e direitos”, com a seguinte descrição: “Antecipação de Investimento da empresa SP Farma Metropolitana S/A, inscrita no CNPJ n. 28.927.087/0001-66”, conforme a figura abaixo:

Nos campos, “Situação em 31/12/2016” colocar o valor “0 (zero)” e no campo Situação em 31/12/2017 acrescentar o valor que foi pago até essa data.

Quanto aos valores pagos no ano de 2018, estes serão declarados de forma diferente na Declaração de Imposto de Renda de 2019, após a emissão dos Boletins de Subscrição, conforme orientação que será expedida em momento oportuno.

Lembrando que os Boletins de Subscrição serão emitidos a partir de março de 2018, demonstrando a propriedade das ações.

Importante que as orientações acima sejam observadas, a fim de evitar situações conflitantes entre os acionistas e eventuais questionamentos fiscais sobre a Pessoa Física.

Qualquer dúvida ou esclarecimento dos acionistas poderá ser encaminhado à Diretoria de Relacionamento com o Investidor, através do email ri@spfarma.com.br, a qual prontamente responderá o seu questionamento.

Edison Gonçalves Tamascia
Presidente do Conselho de Administração

Paula Cristina Acirón Loureiro
Diretora de Relacionamento com o Investidor